ND-5.1

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CEMIG · ND-5.1 Rev. 12 · jul/2025

4.3.2 Afastamentos mínimos de edificações

Os condutores de média tensão, em redes aéreas convencionais de 13,8 kV, devem manter afastamento horizontal mínimo de 1,50 m em relação a qualquer ponto de edificações, inclusive sacadas, marquises e beirais.

Quando não for possível atender ao afastamento horizontal, admite-se o afastamento vertical mínimo de 3,00 m em relação a áreas acessíveis a pessoas e de 1,50 m em relação a áreas não acessíveis.

Para redes compactas protegidas, os valores mínimos são reduzidos conforme a Tabela 4.3, respeitado o limite inferior de 0,50 m horizontal.

Tipo de redeHorizontalVertical
Rede convencional1,50 m3,00 m
Rede compacta0,50 m1,50 m
Rede isolada0,30 m0,50 m
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Resumo do agente. Esta seção define o valor de 1,50 m citado na resposta. A revisão Rev. 12 não alterou os valores em relação à anterior.