4.3.2 Afastamentos mínimos de edificações
Os condutores de média tensão, em redes aéreas convencionais de 13,8 kV, devem manter afastamento horizontal mínimo de 1,50 m em relação a qualquer ponto de edificações, inclusive sacadas, marquises e beirais.
Quando não for possível atender ao afastamento horizontal, admite-se o afastamento vertical mínimo de 3,00 m em relação a áreas acessíveis a pessoas e de 1,50 m em relação a áreas não acessíveis.
Para redes compactas protegidas, os valores mínimos são reduzidos conforme a Tabela 4.3, respeitado o limite inferior de 0,50 m horizontal.
| Tipo de rede | Horizontal | Vertical |
|---|---|---|
| Rede convencional | 1,50 m | 3,00 m |
| Rede compacta | 0,50 m | 1,50 m |
| Rede isolada | 0,30 m | 0,50 m |