Comparativo de afastamento mínimo entre condutores de MT e edificações
Alimentador SJC-07 · Distribuidoras: CEMIG, CPFL, Neoenergia Coelba · Responsável técnico: Ana Ribeiro
1. Objetivo
Consolidar os requisitos normativos de afastamento horizontal mínimo entre condutores de média tensão (13,8 kV) e edificações nas três áreas de concessão atendidas pelo projeto.
2. Requisitos por distribuidora
| Distribuidora | Norma | Valor | Status |
|---|---|---|---|
| CEMIG | ND-5.1 §4.3.2 | 1,50 m | Vigente |
| CPFL | GED-13 §4.3 | 1,80 m | Vigente |
| Neoenergia Coelba | NT 100 §5.1 | 2,00 m | Vigente |
3. Trechos citados
"O afastamento horizontal mínimo entre condutores de MT e edificações é de 1,80 m, medido na condição de máximo balanço do condutor sob ação do vento de projeto." CPFL, GED-13 §4.3, p. 31
"Os condutores de média tensão [...] devem manter afastamento horizontal mínimo de 1,50 m em relação a qualquer ponto de edificações." CEMIG, ND-5.1 §4.3.2, p. 48
4. Valor de referência adotado
Para atendimento simultâneo às três concessionárias adota-se 2,00 m, correspondente ao maior valor exigido (Coelba). As normas individuais são citadas no memorial descritivo.